quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PARLAMENTO DO MERCOSUL

IMPORTÂNCIA


Atualmente, o parlamento tem caráter consultivo e faz recomendações ao conselho de mercado comum do bloco.

O Parlasul representa para a sociedade civil uma oportunidade de participação na consolidação de um espaço de articulação e integração regional.

Quando o Parlamento do Mercosul (Parlasul) foi criado, em 2006, já estava previsto, em seu Protocolo Constitutivo, que em 2011 todos os Estados Partes teriam seus representantes eleitos por voto direto, universal e secreto. A candidatura terá a duração de 4 anos. Para que esta determinação se concretizasse, cada país elegeria pela primeira vez seus parlamentares de acordo com as suas agendas eleitorais no período compreendido entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2010, quando conclui-se a primeira etapa de transição do Parlamento. O Paraguai elegeu seus primeiros representantes em 2008. Argentina e Uruguai elegerão em 2011, devido a alterações em seus calendários eleitorais.

O Brasil tem a escolha prevista para 2010, e com isso o Parlamento do Mercosul atingirá a maioridade representativa. Até então, os congressistas desses quatro países tinham sido escolhidos para compor o Parlamento do Mercosul por indicação dos respectivos Parlamentos nacionais.

AS ELEIÇÕES NO BRASIL

A eleição do Parlasul no Brasil está regulamentado no projeto de lei n°. 5279/2009. As eleições ocorreriam na mesma data das eleições para presidente, deputados e senadores. De acordo com o texto apresentado pela Comissão, os parlamentares serão eleitos pelo sistema proporcional por meio de listas preordenadas pelos partidos, sendo a circunscrição nacional. Os primeiros cinco nomes serão compostos por representantes das cinco regiões brasileiras, com intercalação por gênero. O mesmo se repete para os cinco nomes seguintes até o décimo nome. O candidato ao Parlasul não poderá concorrer a outro mandato eletivo federal ou estadual.

O Congresso brasileiro, mesmo com as atuais crises, tem a responsabilidade exclusiva de ajustar à legislação eleitoral a lei que regerá as eleições para o Parlasul.

Ademais, algumas organizações da sociedade civil também acompanharam este debate, e podem ser convidadas para compor a Comissão da suprapartidária, mesmo como observadoras. No sentido de efetivar o princípio da participação social nas decisões nacionais e internacionais, os governos estão agregando na formulação de seus programas lideranças sociais. Atentos a este princípio, o atual presidente da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL, deputado José Paulo Toffano (PV-SP), convidou algumas representações da sociedade civil para participar de algumas reuniões da Comissão Suprapartidária.

REPRESENTAÇÃO

Atualmente, o país tem 18 representantes: nove deputados e nove senadores, que dividem a atuação no Congresso e no Parlamento do Mercosul. Argentina, Paraguai e Uruguai também têm 18 representantes cada. O acordo político negociado em 2006 pelos integrantes do Mercosul previa que em 2011 todos os países teriam seus representantes eleitos por voto direto. O Brasil elegerá 37 parlamentares em 2010. Em 2011 a Argentina elegerá 26 parlamentares e o Uruguai, 18 parlamentares em 2011. O Paraguai foi o único que já elegeu 18 representantes. Segundo o Itamaraty, foi uma decisão unilateral daquele país, pois ainda há divergências sobre o número de representantes que cada país terá.

Apesar da agenda de eleições, uma questão que vem sendo alvo de grande disputa entre os países-membros do Parlamento do Mercosul é a idéia de que sejam feitas representações proporcionais de cada país, levando em conta a população de cada um, em vez de representações paritárias. A proposta de “proporcionalidade relativa” vem sendo defendida pelo Brasil. Para a sociedade civil, o caminho mais justo é o de manter a paridade, pelo menos enquanto forem tão acentuadas as assimetrias regionais.

Os Estados Partes do Mercosul decidiram-se, após várias negociações, pela implementação da proporcionalidade eleitoral, em duas etapas. Na primeira etapa, o Brasil deverá eleger 37 parlamentares, a Argentina 27, o Paraguai 18 e o Uruguai outros 18. Na segunda, a partir de 2014, todos os países membros do Mercosul deverão eleger seus representantes na mesma data, conforme previsto no Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, no dia do Cidadão Mercosul. Serão eleitos 75 parlamentares brasileiros, 37 argentinos, 18 paraguaios e 18 uruguaios. A Venezuela, só elegerá seus representantes quando cumprir as exigências para se efetivar como membro pleno do Mercosul.

Nesta eleição do Parlasul, há uma justaposição entre eleições majoritárias e proporcionais. A característica de eleição majoritária dar-se-á pelo seu caráter nacional. A lista de candidatos será votada nacionalmente. Não se escolherá um candidato, mas uma lista. Porém, a lista que mais receber mais votos não será a vencedora, mas receberá as vagas proporcionais a sua votação. Os votos apenas indicarão a proporção de candidatos que ocuparão as vagas entre as 37 existentes. Se um partido obtiver 55% do total dos votos em nível nacional, receberá 20 cadeiras (55% de 37 cadeiras).

AS REGRAS ELEITORAIS

De acordo com o ante-projeto de lei, que deve ser votado até setembro deste ano pelo Congresso Nacional, as eleições para parlamentares brasileiros do Mercosul serão realizadas por lista pré-ordenada nacional. Elas acontecerão simultaneamente às eleições de presidente e vice-presidente da república e de senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Ao todo serão eleitos 37 representantes do Brasil para o Parlamento regional.

O que é lista pré-ordenada nacional?

A eleição por lista pré-ordenada nacional significa que cada partido, ou coligação partidária, apresentará uma lista com os nomes dos seus candidatos na ordem pela qual eles serão eleitos. Dessa forma, se uma lista recebeu, no Brasil inteiro, voto suficiente para eleger cinco parlamentares, o cidadão sabe que serão os mesmos candidatos que ocupam os cinco primeiros lugares da mesma. Como ela é nacional, todos os eleitores do país terão as mesmas opções de listas. Na hora de votar o eleitor digitará na urna eletrônica o número do partido que ele escolheu. Caso a lista seja de uma coligação, o cidadão poderá digitar o número de qualquer um dos partidos que compõe a mesma.

Como será composta lista?

O ante-projeto de lei que está tramitando no Congresso Nacional prevê que cada partido, ou coligação partidária, poderá apresentar até 55 candidatos, ou seja, 150% das 37 vagas existentes para o Brasil no Parlamento do Mercosul. Os cinco primeiros lugares de cada lista devem trazer um representante de cada região do país, da mesma forma que os cinco candidatos seguintes. Esses dez primeiros nomes também deverão ser intercalados por gênero. As regras para a composição das demais vagas na lista serão definidas no estatuto de cada partido e os candidatos devem ser escolhidos por convenção nacional. Caso não exista um estatuto, o órgão decisório nacional do partido deverá publicar no Diário Oficial da União as normas que serão seguidas para indicar os candidatos.

Como funcionará a coligação partidária?

Os partidos, de acordo com o ante-projeto, poderão realizar coligações livremente para apresentarem seus candidatos ao Parlamento do Mercosul. Essas coligações não precisam ser as mesmas feitas para os demais cargos que também estarão sendo votados no mesmo dia.

O candidato ao Parlamento do Mercosul pode se candidatar a outro cargo?

Aquele que se apresentar como candidato ao Parlamento do Mercosul não poderá se candidatar a mais nenhum outro cargo eletivo das eleições de 2010. Ou seja, quem quer ser parlamentar brasileiro do Mercosul não pode concorrer a presidente da república, a vice-presidente da república, a senador ou a deputado federal, estadual ou distrital.

Quando um candidato é eleito?

Pelo ante-projeto de lei, os parlamentares do Mercosul serão eleitos pelo sistema proporcional, assim como nas eleições para deputados federais.

Como funcionará a propaganda eleitoral?

Para que o cidadão brasileiro entenda o que é o Mercosul e como funciona o Parlamento do bloco, o ante-projeto de lei prevê que o Tribunal Superior Eleitoral destinará dez minutos diários, divididos em blocos de 60 segundos, nas rádios e nos canais de televisão (tanto abertos como por assinatura) para difundir informações sobre os mesmos. Isso acontecerá nos 180 dias anteriores à propaganda eleitoral gratuita.

Nos 45 dias anteriores as eleições, ou seja em meados de agosto de 2010, as rádios e os canais de televisão (abertos ou por assinatura) transmitirão, de segunda a sábado, dez minutos diários de propaganda eleitoral gratuita das listas que concorrem a vagas no parlamento do Mercosul.

OBSTÁCULO

Há pouco envolvimento dos partidos na discussão sobre o Parlamento do Mercosul e até mesmo o autor do projeto está pessimista com a votação do texto até o fim deste mês pela Câmara e pelo Senado. Segundo Zarattini, há obstáculos, como o desinteresse de parlamentares do Congresso. De acordo com o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), vice-presidente da Representação da Brasileira no Mercosul, a paralisação da negociação sobre as regras dessa eleição se deu por conta de outro projeto que altera a Lei Eleitoral: a minirreforma eleitoral, ainda em tramitação no Congresso. As regras para as eleições gerais são prioridade, havendo um maior interesse por parte dos parlamentares.

A Constituição Brasileira preceitua, em seu artigo 16, que toda alteração nas legislações referentes às eleições devem ser aprovadas até um ano antes da realização das mesmas. Assim, se as próximas eleições acontecem no dia 3 de outubro de 2010, o Congresso Nacional teria até o final de setembro de 2009 para aprovar o projeto de lei, o que não ocorreu, apesar de deputados e senadores trabalharem em estado de urgência na elaboração de um ante-projeto de lei que regulamente as referidas eleições.

Neste sentido, como o projeto de lei ainda não foi aprovado (podendo sê-lo, pois a tramitação do projeto ocorre em caráter de urgência), deverá continuar o modelo atual: os partidos indicarão um parlamentar para integrar o Parlamento, sem dedicação exclusiva à função.

Ainda, há divergências no âmbito do Mercosul, pois muitos parlamentares preferem o atual sistema de indicação e, portanto, não querem a eleição direta pela população. Ademais, o Paraguai considera estar sub-representado e exigiu a criação de um Tribunal de Justiça Supranacional, para mediar controvérsias de decisões tomadas dentro do Parlamento.


CRÍTICA

Mas o que mais incomoda as lideranças sociais é que, da forma que se pretende organizar as eleições – isto é por meio de coligações de partidos – o eleitor votará em uma lista partidária, mas elegerá simultaneamente candidatos de outros partidos sem nenhuma identidade programática entre eles.

O anteprojeto permite os partidos celebrarem coligações livremente. As coligações em eleições proporcionais geram uma interferência nas diversas ideologias defendidas pelos partidos.

Nesse sentido, um eleitor de esquerda do Rio Grande do Sul a depender da coligação do seu partido, não terá opção: votará na sua sigla de preferência e poderá eleger um outro candidato desconhecido pelo eleitor.

Assim, imaginem uma coligação entre PT, PMDB e PTB: se Lula fosse o 1º nome da lista, provavelmente receberia votos suficientes em nível nacional para eleger a si e os próximos da coligação – por exemplo: Roseana Sarney (2º nome da lista) e Roberto Jefferson (3º nome da lista).